sexta-feira, 23 de novembro de 2007

DIREITOS DA CRIANÇA

Em 20 de Novembro de 1959, a ONU fez a Declaração dos Direitos da Criança, com 10 artigos:

1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.

2- A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.

3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.

4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afecto e de segurança.

5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.

6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.

7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.

8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.

9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer índole.

10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.

Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_crian%C3%A7a"

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